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Nos termos do art.98º da Lei 75/2013 de 12 de Setembro, o Conselho Estratégico para o desenvolvimento intermunicipal é um órgão de natureza consultiva destinado ao apoio ao processo de decisão dos restantes órgãos da comunidade intermunicipal. É constituído por representantes das instituições, entidades e organizações com relevância e intervenção no domínio dos interesses intermunicipais. Compete ao conselho intermunicipal deliberar sobre a composição em concreto do conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal.