Início > Programa de Apoio à Produção Nacional (Base Local)
O Programa de Apoio à Produção Nacional (PAPN) visa o apoio a projetos de investimento de micro e pequenas empresas. É um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo que tem como objetivo estimular a produção nacional, com especial incidência no setor industrial e no setor do turismo. É regulamentado no âmbito do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego instituído pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março, alterada pelas Portarias n.º 1/2018, de 2 de janeiro, n.º 178/2018, 20 de junho, n.º 122/2020, de 22 de maio e n.º 266/2020, de 18 de novembro.
Informações ou esclarecimentos:
E-mail: geral@cimac.pt
Telefone: 266 749 420 (dias úteis das 10h às 13h)
Tipologia de projetos
Expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas.
Âmbito setorial
São elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares.
Área geográfica de aplicação
Projetos localizados no território de intervenção da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, que corresponde ao distrito de Évora.
Beneficiários
Micro e pequenas empresas (na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Critérios de Elegibilidade dos beneficiários
Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
Critérios de elegibilidade das Operações
Despesas elegíveis
Financiamento
Não reembolsável.
Apoio FEDER sobre o investimento elegível, à taxa de 40%, acrescido das seguintes majorações (cumulativas):
– Projetos de expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos – 10 p.p.
– Projetos cujos investidores têm o estatuto de Investidor da Diáspora – 5 p.p.
Dotação indicativa do fundo a conceder
A dotação orçamental indicativa do FEDER afeta ao presente concurso é de 990.000 euros, dos quais 660.000€ são para projetos inseridos nas CAE 05 a 33 e 330.000€ para projetos inseridos nas CAE 55 e 56.
Data limite para apresentação de candidaturas: 15 de fevereiro de 2021 até às 18 horas.
NOTA: A receção de candidaturas no âmbito de presente Aviso pode ser suspensa ou cancelada a qualquer momento, através de comunicação prévia com uma antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data estabelecida para a suspensão.
A consulta destes pontos não dispensa a leitura da legislação aplicável e do Aviso nº ALT20‐D7‐2021‐04